quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CENSURA

TJ-DF se diz incompetente para julgar ação e mantém proibição a jornal no caso Fernando Sarney

A 5ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal e Territórios decidiu que o próprio tribunal é incompetente para julgar o caso em que o jornal "O Estado de S. Paulo" foi proibido de publicar informações da Operação Boi Barrica (rebatizada de Faktor), da Polícia Federal.
A investigação da PF tem, entre os alvos, Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Segundo a assessoria do TJ, com a decisão do tribunal, a liminar concedida pelo desembargador Dácio Vieira, em 31 de julho, vetando a divulgação das informações, continua valendo. O caso foi transferido para a Justiça Federal Cível do Maranhão.
Em setembro, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu afastar, por suspeição, o desembargador do caso. Na ocasião, foram julgados dois pedidos do jornal que tentavam afastar o juiz.
O primeiro argumentava que ele é amigo do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia, ligado a Sarney, e que Vieira ocupava cargo de confiança na Casa antes de ser nomeado para o TJ-DF. Para os desembargadores do conselho, isso não acarretava suspeição.
O segundo argumentava que Vieira havia criticado o jornal ao se defender, por escrito, do primeiro pedido de afastamento. Por 10 votos a 2, decidiram afastá-lo. O afastamento, no entanto, não anula as decisões de Vieira no caso.

Fonte: Folha Online
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u631425.shtml

Os valores do Supremo

BRASÍLIA - Por 42 dias, o Supremo Tribunal Federal assistiu, impassível, à Câmara dos Deputados desrespeitar uma decisão tomada por um de seus ministros.
Marco Aurélio Mello havia concedido à Folha uma liminar (decisão provisória) franqueando o acesso a notas fiscais entregues por deputados para justificar gastos com verbas indenizatórias no final de 2008. Os detalhes dessas despesas são secretos desde a sua criação, há quase uma década. Enredado em uma de suas crises cíclicas de credibilidade, o Congresso passou a mostrar as notas apenas a partir de abril deste ano. O passado ficou enterrado -junto com todas as possíveis irregularidades.
Na última quarta-feira, o STF derrubou a liminar de Marco Aurélio pelo placar de 6 a 4. A maioria considerou imprópria uma decisão provisória irreversível. Uma vez divulgadas as notas fiscais, seria inútil julgar o mérito da causa.
Foi um bom argumento a favor de um péssimo conceito. Até porque o mérito em questão é decidir se vigora no Brasil o acesso livre a informações públicas -como está expresso na Constituição. Aos olhos do STF, esse direito ainda é algo abstrato. Pior. A maioria dos magistrados não se incomodou com a humilhação de 42 dias imposta pela Câmara ao Supremo.
Coube à ministra Ellen Gracie sintetizar na quarta-feira como o acesso a informações públicas é um valor relativo naquela Corte: "É grande o número de parlamentares, deve ser grande o número de notas [fiscais]. Indago se existe razoabilidade em um pedido que não aponta qual é a investigação".
Pela curiosa lógica da ministra, que prevaleceu no STF, jornalismo no Brasil agora deve seguir duas regras. Primeiro, evitar requerer dados públicos muito numerosos. Segundo, quando pedir informação a um Poder de República, sempre explicar detalhadamente qual é a investigação em curso.

FERNANDO RODRIGUES

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0310200904.htm

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