segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Declaração Universal Dos Direitos Dos Idosos

Embora poucas pessoas saibam, há muitos anos a ONU – Organização das Nações Unidas, a qual o Brasil é um de seus integrantes e signatários de seus tratados internacionais, promulgou uma Declaração Universal dos Direitos dos Idosos.

Apresentamos abaixo as suas cláusulas como instrumentos objetivos de reflexão e conscientização para que a velhice ganhe cada vez maior visibilidade social, aprimorando-se os pressupostos básicos da cidadania e dignidade, inerentes a todos os seres humanos:

1 – Todo idoso tem o direito a continuar a viver em sua própria casa, cidade e ambiente social.

2 – É de máxima urgência reprimir o crescente número de crimes e a violência contra os idosos.

3 – As pessoas de mais idade devem decidir que tipos de assistência preferem e como ela deve ser feita.

4 – É preciso reduzir ou eliminar as restrições ao trabalho voluntário e aos empregos de meio expediente nas instituições geriátricas, isto é, que dão assistência aos idosos.

5 – O governo deve garantir a todos os idosos uma renda adequada á sua sobrevivência, através de assistência direta às famílias e de um sistema de pensões para aposentados.

6 – O idoso portador de deficiência física merece toda a atenção para que seja readaptado ao convívio social.

7 – A população deve ser ensinada a cuidar das pessoas idosas de forma adequada.

8 – É cada vez mais necessário prevenir a adiar os efeitos negativos da velhice sobre o organismo.

9 – É prioritário garantir a qualidade dos serviços prestados pelas instituições de assistência aos idosos.

10 – Deve ser incentivada a formação de grupos e movimentos dos idosos.

11 – Devem ser criadas ocupações destinadas a manter as pessoas úteis e ativas enquanto for possível.

12 – Que se incentivem os jovens a dar assistência aos idosos e se mantenham as atividades conjuntas entre pessoas de várias gerações.

13 – Que se façam diagnósticos precoces e tratamento apropriado das doenças da velhice, para que possam ser prevenidas.

14 – Que se dêem assistência e apoio aos gravemente enfermos e à família, preparando-a para aceitar a perda.

15 – Devem ser desenvolvidos ao máximo os serviços de assistência ao idoso prestada nas casas especializadas.

16 – É preciso melhorar a qualidade de vida em todos os aspectos, tornando o idoso capaz, tanto quanto possível, de uma vida independente.

Fonte: http://www.conselhodoidoso.sp.gov.br/usr/share/documents/DECLARA%C3%87%C3%83O%20UNIVERSAL%20DOS%20IDOSOS.doc


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