segunda-feira, 20 de julho de 2009

A legitimidade da cidadania

Autor: Paulo H. S. Santos


A professora Maria Victória Benevides(1) foi a convidada e palestrante durante o encontro realizado em dia 27 de Junho junto ao CDHEP (Centro de Direitos Humanos e Educação Popular) no bairro Capão Redondo, zona Sul de São Paulo.
Durante sua palestra a professora Maria Victória fez uma abordagem interessante acerca da conquista da cidadania, após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, na sua visão, parte do pressuposto de que se deve, antes de qualquer ação, existir o reconhecimento legítimo de que houve uma lesão ao direito, bem como o reconhecimento daquele agente que lesou esse direito.
Sob a perspectiva da cidadania, como conjunto de princípios baseados na vontade geral, soberana e, sobretudo, legítima do povo, que tem por finalidade proteger os indivíduos contra o abuso do poder pelo Estado, Maria Victória Benevides definiu alguns dos direitos inerentes à dignidade humana, que devem ser respeitados, assim como preservados pelo Estado. Conquanto, a Constituição Federal de 1988 assegura, de acordo com os arts. 5°; “Caput” e, 60, § 4°, IV os direitos, garantias e deveres fundamentais ao interesse individual e coletivo.
Decerto, são constantes as situações, nas quais os princípios constitucionais soberanos não são aplicados obedecendo a critérios justos e iguais, devido ao acesso à justiça ser ainda difícil por grande parte da população. Embora existam mecanismos, cuja utilização reduz essa dificuldade, resultando em uma maior eficácia na aplicação do direito. No entanto, é importante ressaltar que esses preceitos representam a maior, e mais importante, conquista concernente aos direitos humanos, pois por meio desses princípios foram assegurados de forma literal os direitos a um ambiente seguro, ao trabalho, à participação no desenvolvimento social, entre outros direitos e conquistas do povo.
Portanto, diante desse cenário, independentemente de diagnósticos e fatos pessimistas, devemos agir sempre buscando ações que efetivamente promovam mudanças sociais, para uma evolução positiva à cidadania, em todos os sentidos e com amplitude universal.
Destarte, sob a análise da professora Maria Victória Benevides, a Constituição Cidadã é o principal elemento de legitimidade do povo, para reivindicar em face do Estado algo que lhe é necessário, pois é dever do poder público promover um Estado Democrático de Direito, visando, sobretudo, o Bem-Estar-Social.


1. Maria Victória Benevides é professora de Sociologia da Faculdade de Educação da USP. Diretora da Escola de Governo, membro do Conselho de Combate à Tortura da Secretária Especial de Direitos Humanos do Governo Federal. Militante histórica da luta pela Cidadania e Direitos Humanos. Autora de vários livros, entre eles “Desafios para a Democracia no Brasil”. Rio de Janeiro: 2005 ed. CEDAC/ Oikos. “Reforma Política e Cidadania”. São Paulo: Ed. Perseu Abramo, 2003.

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