quarta-feira, 29 de julho de 2009

Dependência e morte

Na blitz sobre a cracolândia paulistana, deflagrada pelo governo estadual e pela Prefeitura de São Paulo na semana passada, transeuntes que assistiram à operação e até agentes de saúde se surpreenderam com a resistência dos dependentes a se deixar transferir para albergues, a receber ajuda e a ter uma oportunidade de se libertar do crack.
A cobertura de "O Estado de S.Paulo" reproduziu o diálogo entre um garoto de 12 anos e um agente. Ao ouvir a promessa de que, no albergue, ele não teria crack, mas poderia comer pizza à vontade, o menino reagiu a caráter: "Não gosto de pizza. Gosto de crack".
O que surpreende nesse diálogo é a inocência do profissional da saúde, ao acreditar que uma reles pizza poderia curar uma das mais severas dependências químicas já surgidas. Ou que o guri fuma crack por não ter dinheiro para a pizza. Ou que sua preferência pela droga seria produto de sua vontade ou, quem sabe, de sua "má natureza".
Duas ou três cachimbadas de crack são suficientes para estabelecer a dependência. A partir daí, a sensação, que se poderia classificar de prazerosa naquelas primeiras instâncias, muda de figura. Não será mais pelo prazer que o usuário terá de continuar com a droga, e sim para não passar mal -para não experimentar os terríveis efeitos da abstinência. Com qualquer droga é assim, mas com o crack é pior, porque o efeito apaziguador de uma pedra passa em instantes depois de fumada, obrigando o dependente a comprar outra pedra (por R$ 5 ou R$ 10) e fumar de novo.
Os dependentes não querem ir para o albergue porque sabem que lá não há crack e, para eles, ficou impossível viver sem crack. Na verdade, o impossível é viver com crack -mas seus sobreviventes só descobrirão isso depois de purgar todos os demônios da abstinência numa dura internação.

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Texto de Ruy Castro na Folha de São Paulo de 29/07/09

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Recolhimento de mendigos em noites geladas

Se amanhã no Sábado o mendigo já estiver morto, eu chamo o rabecão?


17:30 de 25 de Julho, Sexta-feira, tarde fria e chuvosa do inverno de 2009

Acabei de enviar este e-mail para a rádio Bandeirantes

Prezados Senhores,

Solicito a ajuda de vocês para resolver este assunto

Telefonei várias vezes para a prefeitura de São Paulo tentando pedir para recolherem um mendigo que está dormindo na calçada, perto da minha casa na e ninguém da prefeitura dá uma solução, o pessoal do 156 transfere a ligação e ninguém atende até que a ligação caia, insisti junto ao 156, telefonei uma 10 vezes e consegui o telefone do CAP Cento de Atendimento Permanente mas ninguém atende.
Solicitei o telefone da Ouvidoria ou do responsável e me informaram que é o
0800-175717 e atende de 2ª a 6ª feira de 9 às 17 horas, naquele instante o relógio já marcava 17:30 portanto somente na Segunda-feira eu poderei fazer a reclamação.
Então eu perguntei: se amanhã no Sábado o mendigo já estiver morto, eu chamo o rabecão?
A atendente respondeu que SIM.
Solicito a ajuda de vocês para solicitar à prefeitura que trabalhe, apenas isto trabalhe e venha recolher um mendigo aqui na minha rua.
O nome da minha rua é ...... no Jardim São Januário – ao lado do Shoping Campo Limpo
e o mendigo está na calçada no início da rua, perto do número 20

Agradeço pela atenção

Entre 18 e 21:30 enviei e-mail para a rádio Eldorado, para a Jovem Pan, e continuei tentando contacto com alguém, finalmente consegui os telefones 11-3228-5668, 3228-5554 e 3392-6739
e felizmente consegui falar com alguém.

21:30
Parei de tomar cervejas geladas, o frio gelando até os ossos, agora estou tomando chocolate quente, minha casa fechada, o aquecedor ligado e finalmente consegui falar com alguém, pedi para recolherem o mendigo.
Será que eu consegui salvar a vida deste pobre quase cidadão?

7:30 de 26 de Julho, Sábado, manhã fria e chuvosa do inverno de 2009
Acordei, meu primeiro pensamento é conferir se o mendigo foi recolhido.
Tomei um banho quente, me vesti nas minhas roupas de frio, algumas importadas do Chile, os chilenos entendem de agasalhos contra o frio, minha primeira atitude foi sair para a rua e verificar se haviam ACOLHIDO o mendigo.
Felizmente fizeram a parte deles e eu me sinto feliz, pois também fiz a minha.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Lixam-se todos

Se parlamentares não consideram a opinião pública, também esta parece cada vez mais "se lixar" para a política

O sistema eleitoral em vigor não corresponde ao desenvolvimento da consciência política da sociedade.

COMO NINGUÉM é de ferro, também o Congresso entra em férias, e o Executivo o acompanha. Ministros abreviam seus compromissos em Brasília, enquanto os membros do Legislativo -que fizeram menos do que nunca, neste ano, para justificar sua função- recolhem-se a um imerecido período de recesso.
Alguns analistas políticos consideram que, mesmo durante as férias parlamentares, não haverá esmorecimento nas denúncias que se abatem sobre o presidente do Senado, José Sarney, e sobre tantos outros políticos que com ele rivalizam em apadrinhamentos e abuso de prerrogativas.
Se for verdadeiro o prognóstico, será eloquente também. Pois o que se vê, na política brasileira, é um progressivo descolamento entre o ritmo dos escândalos e a lógica da disputa parlamentar.
Em outros tempos, uma bancada "de oposição" cerraria fileiras contra os protagonistas de cada escândalo. Hoje, não há legislador que não tenha seu telhado de vidro.
Como resultado, desaparecem os canais políticos capazes de dar vazão ao inconformismo dos cidadãos mais informados. Ainda que afrontosa, a frase do deputado que declarou "se lixar" para a opinião pública não deixa de fazer sentido.
É que o sistema eleitoral em vigor não corresponde ao desenvolvimento da consciência política da sociedade.
O mecanismo do voto obrigatório constitui, sem dúvida, um dos principais fatores a acentuar o hiato entre o comportamento do eleitor e as reações, frequentemente indignadas, dos cidadãos que tomam conhecimento dos abusos cometidos por seus representantes.
Não é este, contudo, o único motivo para a completa sem-cerimônia com que deputados e senadores transitam pela maré de escândalos que os cerca. Ao contrário do que ocorreu em alguns momentos marcantes da história do país -como a mobilização em torno das Diretas-Já ou do impeachment de Collor-, vê-se hoje uma apatia generalizada no seio da sociedade civil.
Apatia, bem entendido, não significa ausência de julgamento nem de opinião; precisamente, a "opinião pública" continua viva nestes dias. Reduz-se, entretanto, a ser apenas uma "opinião", sem forças para converter-se em real força política.
Poderão assim prosseguir, como é previsível, as revelações de mais e mais desmandos no Senado; o recesso parlamentar não conta, num ambiente em que inexistem bancadas partidárias comprometidas seriamente com a ética política.
Lixam-se todos, em resumo, para a opinião pública.
Não é este o pior aspecto da situação. O pior, e parece já acontecer, é o fenômeno inverso. Também a opinião pública se lixa para eles. Sabe de que matéria são feitos; desiste de corrigi-los; prevê que serão eleitos novamente; declina, em suma, de se ver representada do ponto de vista político, abandona a participação democrática em favor de uma suposta normalidade institucional: no mar de lama, navega-se sem susto.

Editorial da Folha de São Paulo de 22/07/09

terça-feira, 21 de julho de 2009

Uma das alternativas à cidadania: Educação!

Autor: Paulo. H. S Santos (1)


A revista Carta Capital publicou em seu site uma matéria do jornalista Gilberto Nascimento (2), na sua coluna “Políticas & Sociais”, na qual destaca o crescimento na estimativa das taxas de mortalidade de adolescentes, entre 12 e 18 anos, em 267 cidades brasileiras.
Entre os estados com maior índice de assassinatos de jovens estão Governador Valadares, em Minas Gerais, Cariacica, no Espírito Santo e Foz do Iguaçu, no Paraná, esse último com um dado de 9,7 homicídios para cada 1000 adolescentes.
As informações estão de acordo com uma análise do Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), elaborado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, a ONG Observatório das Favelas e pelo Fundo das Nações Unidas pela Infância (UNICEF). Divulgado hoje (21/07), o índice segue a lógica do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, assim como do IBGE, e mostra uma estimativa de que nos próximos 7 anos cerca de 34.000 jovens serão vítimas de homicídio no Brasil, antes de completarem 19 anos.
Diante das estimativas do IHA, uma das conclusões à que chegamos é a de que este cenário reflete a extensão do território sob o qual a população se encontra desassistida pelo Poder Público, pois uma das principais causas do aumento da violência é a ausência do Estado, promovendo políticas de cidadania ampla.
Vale ressaltar, no entanto, que a cidadania poderá ser promovida, também, por meio de redes sociais, que tenham como objetivo proporcionar a informação para que, unido a coletividade, o cidadão possa reivindicar a tutela do Estado em relação a suas necessidades e anseios. Um exemplo da necessidade do povo é a educação que, definitivamente, não vem sendo suprida pelo Estado nos últimos anos. Embora, o empenho dos professores brasileiros, principalmente aqueles que lecionam em localidades distantes e que não possuem os subsídios para realizarem seu trabalho, represente de certa forma, um importante e significativo critério para a redução desses índices.
Mas e o Estado? Esse deverá promover, por meio de programas de educação na rede pública, voltados aos valores sociais e aos principais conceitos de cidadania estabelecendo assim, os elementos para a construção de uma sociedade, cujo direito à vida, a liberdade e a segurança, como prevê o art. III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja efetivamente exercido.
Portanto, sob a perspectiva dos Direitos Fundamentais, percebemos que a educação, com sentido de formação da consciência da cidadania, é, certamente, uma alternativa à transformação da sociedade.
Antes de finalizar, gostaria de pedir desculpas ao leitor pela redundância do discurso, porquanto, muitos já opinaram a respeito. Por outro lado é um discurso que dificilmente se tornará obsoleto, pela luta de todos nós!
É isso!

(1) Paulo H. S. Santos é acadêmico de Direito, na Universidade Nove de Julho.
(2) Gilberto Nascimento é editor da revista Carta Capital. Jornalista especializado em Direitos Humanos pela Universidade Columbia (Nova York), passou por veículos como Isto é, Correio Brasiliense, Jornal do Brasil, entre outros. Ganhou dez prêmios de jornalismo, entre eles o Wladimir Herzog de Direitos Humanos, o Prêmio Ayrton Senna de jornalismo e o Simon Bolívar do Parlamento Latino-Americano. Foi oficial de Comunicação do UNICEF.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

A legitimidade da cidadania

Autor: Paulo H. S. Santos


A professora Maria Victória Benevides(1) foi a convidada e palestrante durante o encontro realizado em dia 27 de Junho junto ao CDHEP (Centro de Direitos Humanos e Educação Popular) no bairro Capão Redondo, zona Sul de São Paulo.
Durante sua palestra a professora Maria Victória fez uma abordagem interessante acerca da conquista da cidadania, após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, na sua visão, parte do pressuposto de que se deve, antes de qualquer ação, existir o reconhecimento legítimo de que houve uma lesão ao direito, bem como o reconhecimento daquele agente que lesou esse direito.
Sob a perspectiva da cidadania, como conjunto de princípios baseados na vontade geral, soberana e, sobretudo, legítima do povo, que tem por finalidade proteger os indivíduos contra o abuso do poder pelo Estado, Maria Victória Benevides definiu alguns dos direitos inerentes à dignidade humana, que devem ser respeitados, assim como preservados pelo Estado. Conquanto, a Constituição Federal de 1988 assegura, de acordo com os arts. 5°; “Caput” e, 60, § 4°, IV os direitos, garantias e deveres fundamentais ao interesse individual e coletivo.
Decerto, são constantes as situações, nas quais os princípios constitucionais soberanos não são aplicados obedecendo a critérios justos e iguais, devido ao acesso à justiça ser ainda difícil por grande parte da população. Embora existam mecanismos, cuja utilização reduz essa dificuldade, resultando em uma maior eficácia na aplicação do direito. No entanto, é importante ressaltar que esses preceitos representam a maior, e mais importante, conquista concernente aos direitos humanos, pois por meio desses princípios foram assegurados de forma literal os direitos a um ambiente seguro, ao trabalho, à participação no desenvolvimento social, entre outros direitos e conquistas do povo.
Portanto, diante desse cenário, independentemente de diagnósticos e fatos pessimistas, devemos agir sempre buscando ações que efetivamente promovam mudanças sociais, para uma evolução positiva à cidadania, em todos os sentidos e com amplitude universal.
Destarte, sob a análise da professora Maria Victória Benevides, a Constituição Cidadã é o principal elemento de legitimidade do povo, para reivindicar em face do Estado algo que lhe é necessário, pois é dever do poder público promover um Estado Democrático de Direito, visando, sobretudo, o Bem-Estar-Social.


1. Maria Victória Benevides é professora de Sociologia da Faculdade de Educação da USP. Diretora da Escola de Governo, membro do Conselho de Combate à Tortura da Secretária Especial de Direitos Humanos do Governo Federal. Militante histórica da luta pela Cidadania e Direitos Humanos. Autora de vários livros, entre eles “Desafios para a Democracia no Brasil”. Rio de Janeiro: 2005 ed. CEDAC/ Oikos. “Reforma Política e Cidadania”. São Paulo: Ed. Perseu Abramo, 2003.

domingo, 19 de julho de 2009

Palestra de Chico Whitaker

Francisco "Chico" Whitaker, militante social brasilero, uno de los ocho cofundadores del FSM y recientemente galardonado con el Premio Nobel alternativo 2006, que considera "como una distinción para todo el movimiento altermundialista y para el FSM". Miembro de Justicia y Paz de Brasil.
En el FSM, "la horizontalidad es lo que predomina. Todos iguales, sin coordinadores, ni representantes, ni portavoces. El espacio no tiene voz", sentencia Whitaker. Quien da un paso más adelante y subraya la importancia del "cambio desde la construcción colectiva".
"Desde abajo..., la gente debe comprometerse con nuevas perspectivas, que van a pasar por diferentes y múltiples acciones". Es la sociedad civil en tanto que actor político a parte entera. Trabajando por el cambio, reconociendo a los otros, descubriendo y reforzando convergencias, insiste.


Vejam os vídeos no YouTube


Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=ryiO5JkzZCU

Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=H7Whe03UPm0


Parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=TjVOsac4cRE&feature=related


Parte 4
http://www.youtube.com/watch?v=dSDVgIGJsNs&feature=related


Parte 5
http://www.youtube.com/watch?v=gGnI7_LRFZA&feature=related


Parte 6
http://www.youtube.com/watch?v=9rABUAAjfvI&feature=related

sábado, 18 de julho de 2009

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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Fonte: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php