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domingo, 6 de dezembro de 2009

Ficha Limpa Já!





Ficha Limpa Já!

Urgência na aprovação da Ficha Limpa Projeto de Lei é instrumento efetivo no combate à corrupção que aflige o país

Desde sua concepção, a Campanha Ficha Limpa foi pensada com a intenção de melhorar o cenário político brasileiro a partir de mudanças mais profundas na base do processo eleitoral. Mais do que viver eternamente de denúncias e cassações, a sociedade clamava pelo direito de poder votar em pessoas mais confiáveis e comprometidas. Lançada em abril de 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Campanha Ficha Limpa tem como objetivo melhorar o perfil de nossos candidatos e candidatas, por meio de mecanismos eficazes e legais, evitando e prevenindo, desde o pleito eleitoral, que pessoas com perfis que fogem à ética, à moralidade e à falta de compromisso com a sociedade, participem ou, pior, venham a se eleger. Condições que devem ser válidas tanto no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.



A situação que presenciamos hoje no Distrito Federal, com repercussão nacional, demonstra, claramente, a necessidade urgente de uma mudança na legislação que estabelece os critérios de quem pode ou não se tornar candidato/a, a chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº64/90). Em proposta apresentada no Congresso Nacional no dia 29 de setembro de 2009, assinada por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros e brasileiras, protocolada na Câmara dos Deputados como PLP 518/09, o MCCE pretende que o passado do candidato/a e seus possíveis débitos com a Justiça sejam, sim, peça fundamental no momento de se considerar e, consequentemente, permitir a candidatura, a cargo público eletivo, de qualquer pessoa.
Pela proposta da Ficha Limpa, se tornariam inelegíveis pessoas condenadas em primeira instância por:
  • Crimes graves segundo o Código Penal (homicídios, tráfico de drogas, estupro, racismo, etc).
  • Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
  • Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97).
  • Conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei 9.504/97).
  • Captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97).
  • Políticos que renunciarem a mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal para fugir de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.
* No caso, de políticos com foro privilegiado, a inelegibilidade valeria para denúncia recebida em órgão colegiado.
Sabemos que a prática da corrupção, seja ela eleitoral ou dentro do exercício de um mandato, é verdadeira praga enraizada em diversos segmentos do país. Por isso, atentamos para a importância de mudanças efetivas que, além de combater casos pontuais como o que está sendo investigado pela Justiça no Governo do Distrito Federal, sigam mais além, atacando e sanando de forma abrangente, imparcial e impessoal, todos os atos de corrupção recorrentes por décadas na história do Brasil.
O MCCE estará  sempre atento, acompanhando e, principalmente no que diz respeito à atuação do Movimento, prezando e combatendo práticas contrárias a um processo eleitoral verdadeiramente transparente e democrático.


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

sábado, 28 de novembro de 2009

A libertação do juiz e a lei


A libertação do juiz e a lei

A presunção de inocência está na base da punição, embora o prazo razoável se meça em anos e mais anos


Os mecanismos operacionais de julgamento oficial não funcionam do mesmo jeito para os afortunados e para os outros



O MINISTRO Joaquim Barbosa concedeu habeas corpus ao ex-juiz Rocha Mattos, determinando sua libertação, acompanhando a jurisprudência do STF. Os termos pelos quais a Constituição preserva a presunção de inocência existem em incisos do artigo 5º, iniciados pelas palavras "nenhum" ou "ninguém". A regra é firme e clara: nenhum fato e nenhuma pessoa afrontarão o texto constitucional, em presença das circunstâncias nele descritas. Está no inciso 57 do artigo 5º que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". A culpa definitiva cabe apenas se não couber mais qualquer recurso contra a condenação.

Essa garantia é imprescindível. Fundamental, até pelo fato de que, se não fosse assim, muitos cumpririam penas criminais para, só depois, ser reconhecida sua inocência. Haveria imensos sacrifícios pessoais e familiares, impossíveis de serem compensados ou reparados, sobretudo nas classes mais pobres. O princípio essencial da inocência presumida vale para todas as pessoas acusadas de terem cometido crimes, até "o trânsito em julgado da sentença condenatória", ocorrida em prazo razoável.


Mas, como definir objetivamente o prazo razoável? -perguntará o leitor já irritado com desculpa que não vale, na prática diária, para pessoas comuns. Prazo razoável é o previsto no mesmo artigo 5º, no inciso 78, introduzido em dezembro de 2004. O inciso mencionado diz expressamente o seguinte: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação".


Os estudiosos da linguagem jurídica dizem que as leis, em certas circunstâncias, podem ter normas ocas. Parecem dizer alguma coisa, mas não dizem, porque são enunciadas com termos que nada representam. Só alguém muito crédulo admitirá que há verdade objetiva, concreta, na regra constitucional do inciso 78, como se pode verificar em face de muitos casos surgidos recentemente no noticiário. Para alguém que seja um jornalista prestigioso e matar pelas costas a namorada e, na dúvida, vendo-a caída, der-lhe um tiro na cabeça, é muito provável que a duração razoável do processo se transformará numa teia de Penélope, que nunca terminará. Idem se o acusado de mandar matar três homens for o dono de uma importante empresa de transporte aéreo. A presunção de inocência está na base da punição, até que extinta, embora se saiba de casos em que prazo razoável se mede em anos e mais anos, cujo termo final não chega enquanto os interessados viverem.


Por que isso ocorre? Porque os mecanismos operacionais de julgamento oficial não funcionam do mesmo jeito para os afortunados e para os outros. Não funcionam do mesmo jeito para pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e para o poder público. Estes, com ofensa da moralidade constitucional, contrária ao calote. Aquelas, obrigadas ao cumprimento. Num Estado em que os governantes retardam o pagamento das suas dívidas até o infinito, em que os criminosos recebem tratamentos diversos, instala-se a dúvida sobre o que é justo. Mesmo assim, a presunção de inocência é valor sobre o qual se assenta todo o direito penal. É o que resulta de decisão de Joaquim Barbosa.



De Walter Ceneviva na Folha de São Paulo de 28/11/09

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

A censura está de volta


ROBERTO MUYLAERT


A censura prévia dos tempos da ditadura parece ressurgir das cinzas, com renovado e descarado vigor, em pleno regime democrático

NOS 20 anos em que durou o regime militar, não era necessário ser de extrema esquerda para se defrontar com a censura a cada passo -como empresário editorial, profissional de imprensa ou mesmo como leitor.
As notícias proibidas pelos censores não podiam ser deixadas em branco no jornal, assim como não era permitido fazer menção no próprio veículo censurado às restrições impostas às Redações, onde um censor tinha sempre cadeira cativa.
Foi quando surgiram os famosos trechos de "Os Lusíadas", de Camões, no "Estado de S. Paulo" e as receitas culinárias no "Jornal da Tarde" em substituição aos parágrafos eliminados pela censura.
Na televisão, os produtores precisavam assistir aos programas novos, ainda não exibidos, com um censor sempre ao lado, que poderia interromper a exibição a qualquer momento para esclarecimentos e exigência de mudanças.
No programa "Vox Populi", criado por mim e Carlos Queiroz Telles na TV Cultura na década de 70, a entrevista sensação seria a de um metalúrgico carismático, líder sindical de São Bernardo do Campo (SP), em sua estreia na televisão.
Era o primeiro programa de entrevistas na TV permitido pelo regime militar, que partia do princípio de que, ao aprovar um programa como aquele, em emissora com audiência restrita, estaria mostrando certa liberalidade em relação ao controle que exercia sobre as mídias, ao mesmo tempo em que corria risco tolerável, não tão grande quanto se a transmissão fosse numa emissora comercial.
Aquele "Vox Populi" era aguardado com expectativa pelas autoridades do governo, que desejavam descobrir o que passava na cabeça daquele líder que julgavam de extrema esquerda, chamado Lula, e que riscos estariam correndo quando ele expusesse seus pontos de vista e a sua oratória na TV.
No estúdio da TV Cultura, num domingo à noite, com a emissora quase deserta, enquanto se aguardava, por via das dúvidas, o início da transmissão do programa já gravado, irrompe um oficial do corpo de paraquedistas exigindo, enérgico, a fita do programa, que, segundo ele, não iria ao ar de forma alguma.
Depois de vários telefonemas para as autoridades que aguardavam a transmissão, mais a interferência do governador de São Paulo, o programa foi oficialmente liberado e exibido ao impaciente oficial, que precisou se conformar, bastante irritado, com a situação de fato, embora ele fosse um livre atirador, agindo por conta de um grupo que não concordava com esse tipo de abertura.
Outro fato testemunhado por inúmeros jornalistas foi o enterro de Vladimir Herzog, conduzido com muita rapidez para evitar incidentes e presenciado por alguns presos que estavam sendo torturados nos quartéis, simultaneamente a Herzog, e que foram conduzidos à cerimônia, por tempo reduzido, apenas para provar que estavam vivos.
No culto ecumênico de sétimo dia de Herzog, na catedral da Sé, ninguém estranhou quando um "acidente" interrompeu o trânsito na av. Nove de Julho e limitou o grande afluxo de pessoas que se dirigiam à Sé.
Assim como foi considerado compatível com a situação política alguns andares de um edifício comercial contíguo à catedral estarem ocupados por uma dezena de fotógrafos oficiais, cuja missão era fazer o registro de todos os que chegavam à missa.
Todas essas peripécias precisavam ser encaradas, na época, por aqueles que deviam conviver com as restrições, por obrigação profissional, num regime de exceção.
Mas agora, num Estado democrático de Direito, torna-se quase impossível entender a censura imposta há três meses ao jornal "O Estado de S. Paulo", proibido de divulgar informações sobre Fernando Sarney - filho do senador José Sarney-, indiciado pela Polícia Federal por falsificação de documentos para favorecer empresas em contratos com estatais.
Uma clara violação do direito de livre expressão, garantido pela Constituição brasileira e por convenções internacionais subscritas pelo Brasil. O processo foi transferido para a Justiça Federal de primeira instância do Maranhão, capitania em que a família Sarney exerce reconhecida influência.
Fica assim conspurcado o direito da sociedade brasileira à livre informação sobre assuntos de interesse público, numa situação esdrúxula, em que a censura prévia dos tempos da ditadura parece ressurgir das cinzas, com renovado e descarado vigor, em pleno regime democrático.


ROBERTO MUYLAERT , 74, jornalista, é editor, escritor e presidente da Aner (Associação Nacional dos Editores de Revistas). Foi presidente da TV Cultura de São Paulo (1986 a 1995) e ministro-chefe da Secretaria da Comunicação Social (1995, governo FHC).

Fonte Folha de São Paulo de 23/10/09

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Ficha Limpa: presunção de inocência é para o direito penal

''Presunção de inocência é para o direito penal''

Organizador da campanha Ficha Limpa diz que sociedade tem direito de estabelecer critérios para um político se candidatar

Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,3 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Reis, que é juiz eleitoral e comanda a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), diz estar confiante na aprovação da proposta no Congresso e destaca que serão poucos os parlamentares atingidos pela medida.


O projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara no final de setembro. Deverá ser votado até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas, para que possa valer na eleição de 2010, segundo o entendimento de alguns especialistas.

Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Inelegibilidade não é pena, é critério", argumenta. Abaixo, a entrevista.

De acordo com o projeto, o que define um ficha-suja?

A ideia é que as decisões condenatórias sobre alguns crimes sejam suficientes para impedir candidaturas, ainda que provisoriamente. E digo provisoriamente porque, desde que o político consiga reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer. Há muitas dúvidas sobre algumas questões mais básicas.

Quais?

Primeiro, são alguns crimes específicos. Os delitos de menor potencial ofensivo e coisas que não são verdadeiramente infamantes não estão presentes no projeto. Os critérios de proteção para evitar o afastamento de pessoas de forma leviana são esses: a necessidade de que sejam ações movidas pelo Ministério Público e não por particulares, a necessidade de que haja uma condenação, e de que essa condenação seja por certos delitos que chamam a atenção da sociedade por sua conexão negativa com o eventual exercício de um mandato. Por exemplo, um homicídio culposo por conta de um acidente de trânsito - por mais graves que possam ser as circunstâncias - a gente não colocou no projeto. Homicídio doloso, sim. São apenas crimes de ação penal pública, ou seja, nos quais só o Ministério Público pode oferecer denúncia. Isso é para evitar justamente que pessoas movam ações contra adversários para evitar que se candidatem.

Como o sr. vê o argumento de que não é correto impedir uma candidatura de alguém sem a condenação em última instância? O projeto ignora a presunção de inocência?

Dentre as entidades que fazem parte do movimento estão muitas que lutaram para que nós tivéssemos hoje o reconhecimento do princípio da presunção de inocência. Mas esse princípio é de aplicação exclusiva ao direito penal. Foi criado para impedir casos que aconteciam no passado, em que se impunham penas criminais a pessoas que ainda tinham direito de defesa.

Pode citar exemplos?

Se o princípio fosse aplicado ao direito do trabalho, por exemplo, um empregado que tentasse matar o patrão não poderia ser demitido por justa causa antes que se julgasse a sentença penal condenatória. Nesse exemplo, o empregado não pode é ser preso e cumprir pena antes da sentença final, mas a demissão é imediata. Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Nesse caso, que é de direito administrativo, não há dúvida de que ele seria impedido de participar. Por isso é que, nos concursos públicos, se exigem as certidões criminais. Outro exemplo: o juiz da Infância e da Juventude submete aquele que pretende adotar uma criança a um estudo intensivo. E não se avaliam apenas aspectos criminais, mas até a personalidade da pessoa. Se paira contra ela uma denúncia que gerou condenação em primeira instância por crime sexual, o juiz jamais poderia conceder essa adoção. Eu poderia citar aqui todos os ramos do direito, com exceção do penal, e o princípio de presunção de inocência não se aplicaria. Na questão eleitoral também não se aplica. A inelegibilidade não é uma pena, é um critério. A sociedade pode estabelecer os critérios para a elegibilidade. Hoje se diz que devem ser pessoas maiores de idade, alfabetizadas, sem contas rejeitadas. E nós queremos apenas acrescentar mais um critério como requisito para a candidatura: que não tenham sentenças condenatórias por crimes graves.

O senhor tem ideia de quantas pessoas seriam atingidas no Congresso por uma lei como essa?

Até acho que pouca gente. Infelizmente, no Supremo Tribunal Federal, onde os membros do Congresso Nacional têm foro privilegiado, jamais houve qualquer condenação. O temor apresentado por alguns parlamentares chega a ser desarrazoado, pois o foro privilegiado tem servido como uma grande cobertura para eles.

Mas o simples acatamento de uma denúncia não poderia impedir uma candidatura?

Sim, mas nisso nós estamos dispostos a ceder. Não vamos exigir isso na redação final. Colocamos esse ponto como forma de chamar a atenção sobre a seriedade do tema. Mas estamos preocupados é com os princípios do projeto e não com a preservação da redação original. Para preservar o aspecto de que pessoas condenadas sejam impedidas de se candidatar, estamos dispostos a abrir mão da exigência de que pessoas com denúncias nos tribunais também fiquem de fora. É um ponto negociável.

Se os parlamentares não devem sofrer prejuízos, a quem a lei vai atingir?

Muitos prefeitos condenados por desvios de verbas. Nem tanto os atuais mandatários, mas muitos do que pretendem se candidatar no ano que vem serão impedidos.

Por que os próprios eleitores não vetam os fichas-sujas?

Isso se dá porque se desenvolveu na sociedade a noção de que a política é uma atividade para pessoas sem escrúpulos. Há uma desilusão e isso faz com que se tolerem pessoas que não deveriam estar na política. Muita gente pensa que nosso principal objetivo é o projeto de lei, mas nunca foi. O principal objetivo é levantar esse debate. Cada uma das 1,3 milhão de assinaturas que nós coletamos foi de uma pessoa que teve de ser esclarecida sobre do que se tratava. Nós estávamos na base da sociedade promovendo uma mudança de postura em relação à política. A campanha que sempre foi voltada para a educação da sociedade e para a dignificação da política.

Qual foi a trajetória até chegar a 1,3 milhão de assinaturas?

O primeiro passo foi a aprovação do projeto pela CNBB. A decisão de lançar a campanha Ficha Limpa foi aprovada no dia 10 de dezembro de 2007, em uma reunião ocorrida na sede do Conselho Federal da OAB. Em maio de 2008 nós apresentamos o projeto na assembleia-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. E lá foi aprovado por unanimidade.A partir daí começou a coleta de assinaturas, por meio da capilaridade das 43 organizações que fazem parte do MCCE.

Houve dificuldades?

Nós enfrentamos muitas dificuldades. No começo, havia muita resistência por conta da questão da presunção de inocência, mas nós fomos vencendo isso. No final da campanha, já não havia problema nenhum. Foi muito importante para isso o apoio de grandes juristas, que declararam a constitucionalidade do projeto, como Aristides Junqueira, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, entre outros. Outro percalço que tivemos foi o medo da população em alguns locais. No interior do Maranhão um padre me disse que não estava conseguindo assinaturas porque as pessoas tinham medo do prefeito, que tinha várias condenações e era tido como uma pessoa violenta. Nas favelas do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense ocorreu a mesma coisa.
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Texto de Daniel Bramatti em O Estado de São Paulo de 12/10/09

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

A escolha do ministro do Supremo

O Supremo Tribunal Federal já abrigou ministros que enrubesceram o Judiciário. Na história recente, Francisco Rezek e Nelson Jobim são os mais notórios: fizeram com que o princípio da separação dos Poderes parecesse ser uma questão de guarda-roupa. De toga, eram juízes. Sem ela, políticos.
Rezek largou o tribunal após presidir a eleição de 89. Foi servir o vitorioso Collor no governo. Em 92, voltou ao STF pelas mãos do próprio, para deixar o tribunal de novo cinco anos depois. Patrocinado por FHC, foi para a Corte de Haia.
O currículo de Jobim não é menos brilhante. Ministro do tucano, foi indicado para o STF. Saiu-se tão bem na função que recebeu o apelido de líder do governo no Supremo. Depois, abandonou a Casa querendo ser vice de Lula. Não foi, mas ganhou cargo na Esplanada.
Rezek e Jobim são lembrados agora em razão da indicação do antigo advogado do PT José Antonio Toffoli para o STF por Lula. Talvez a comparação não seja justa -Toffoli, quem sabe, pode se tornar um excelente ministro, independente e isento, e dignificar o Supremo-, mas o ponto não é esse.
O problema é que esse modelo de escolha é frágil na medida em que provoca um entrelaçamento demasiado entre os Poderes -e o Executivo inevitavelmente acaba influenciando o pensamento jurídico.
Alguém imagina que um presidente vá escolher um ministro cujos pontos de vista sejam completamente diferentes dos seus nas questões que lhe são essenciais?
E não é natural que o indicado, por melhor que seja, tenha algum sentimento de gratidão por quem lhe deu um cargo tão importante e garantido até a aposentadoria?
O país deveria aproveitar a ocasião para debater e mudar o sistema. Várias propostas já foram feitas. Indicações tripartites (um terço pelo Judiciário, um terço pelo Ministério Público e outro pela OAB), lista tríplice, votação entre os membros do STF etc. Mas o essencial é que a decisão não fique mais nas mãos de uma única pessoa.
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Texto de Rogério Gentile na Folha de São Paulo de 28/09/09

sábado, 26 de setembro de 2009

Abaixo-assinado contra libertação de presos perigosos

Clique no link abaixo e assine contra a libertação de presos perigoos


O assassino de Rita de Cássia Martinez foi liberado para passar o Dia dos Pais em casa.

Ele que já havia violentado outras mulheres teve direito a este indulto por qual motivo?

Quem assinou a liberação deste bandido?


Sociedade civil organizada notifica o Estado da Bahia entra com notíficação ao Estado da Bahia.

Rita de Cássia Martinez foi mais uma vítima do Estado da Bahia.

Representantes da sociedade civil organizada entram na próxima semana com notificação judicial contra o Estado da Bahia visando que presos que não tiverem condições de convívio em sociedade, permaneçam obrigatoriamente sob a tutela do estado , fora do convívio dos demais membros da sociedade , sob pena de gerar séria insegurança jurídica ao todo social .
Lembro aos meus amigos que estou entre as personalidades que assinam a notificação. Vamos evitar que estrupadores, pedófilos e assemelhados voltem as ruas para fazerem novas vítimas.


Sociedade civil organizada entra com notíficação ao Estado da Bahia.

Representantes da sociedade civil organizada entram com notificação judicial contra o Estado da Bahia visando que presos que não tiverem condições de convívio em sociedade, permaneçam obrigatoriamente sob a tutela do estado , fora do convívio dos demais membros da sociedade , sob pena de gerar séria insegurança jurídica ao todo social.

Rita de Cássia Martinez foi mais uma vítima do Estado da Bahia.

O assassino de Rita de Cássia Martinez foi liberado para passar o Dia dos Pais em casa. Ele que já havia violentado outras mulheres teve direito a este indulto por qual motivo? Quem assinou a liberação deste bandido? Não nos interessa se ele se matou.

A pergunta é: quantos monstros iguais a este serão liberados no Dia das crianças? e no Natal? Quantas mulheres serão violentadas e abusadas por monstros como este?

A notificação judicial é contra o Estado da Bahia, com o objetivo de adverti-lo, o Estado de que, segundo a constituição federal de 1988, o ato do Estado, tem que ser revestidos de legalidade e moralidade, e caso sejam, de forma a ferir a moralidade administrativa ou a legalidade, estaremos diante de um ato que pode ser anulado, via ação popular, que segundo a CF/88 - art. 5.o inciso lxxiii e a lei n.o.717/1965, pode qualquer cidadão, ingressar pleiteando a anulação do ato, ou o obrigação de não fazer algo que está errado.

Logo , do exposto é perfeitamente cabível a ação popular constitucional , para forçar o Estado , compelir o mesmo a não soltar presos para o convívio em sociedade ,
posto que , existem dois direitos em conflito , o do preso e de outro lado o da sociedade que como coletividade , neste caso vence , o da coletividade , lógico.

O ato administrativo do estado , que origina-se na administração penitenciária - que é subordinada a Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos.



Lei n.o 7.210/1984 ....

art. 6.0 a classificacão dos presos será feita , por uma comissão técnica de classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório .

Note que esta adequação proposta pelo legislador , visa , que aqueles presos que não tiverem , condições de convívio em sociedade, terão obrigatoriamente , que ficarem sob a tutela do estado , fora do convívio dos demais membros da sociedade , sob pena de gerar séria insegurança jurídica ao todo social .

Já os arts. 7.o parágrafo único , 8.o e 9.0 falam claramente , que haverá , uma individualização da pena , com observância :

- da comissão técnica , formada por no mínimo dois chefes de serviço , um psiquiatra , um psicólogo , e um assistente social , quando se tratar de preso á pena privativa da liberdade .

- no art. 8.o , nos é dito , que p preso condenado ao cumprimento de pena provativa de liberdade em regime fechado , será submetido a exame a exame criminológico para obter a adequada classificação à individualização.

- no art. 9.o requer entrevista pessoal com os presos.
Isto existe na prática ?

- da leitura do artigo 120 aos 125 da lei de execução penal, podemos perceber claramente que o legislador quer mesmo, é que o preso retorne ao convívio social, em condições
para tal, nunca sem condições de viver na sociedade, jamais, chega a ser crime fazer isso.

Esperamos a sua assinatura consciente. Vamos evitar outras tragédias.

Rede Risco Mulher Brasil